DO OBJETIVO
Art. 1º A Política de Equidade de Gênero, Raça e Valorização da Diversidade TAE estabelece princípios e diretrizes para que a atuação da TAE seja pautada pelo respeito, inclusão, equidade e valorização de diversidade humana e cultural no desenvolvimento de suas atividades, bem como para o estímulo e a valorização da diversidade e não discriminação, inclusive em processos de recrutamento, seleção, contratação, reafirmando o compromisso com a busca pela eliminação de todas as formas de desigualdade e discriminação em seu ambiente de trabalho e nas instituições que participam de sua cadeia de relacionamentos. A TAE alcançou uma significativa marca de diversidade: 25% de nossos colaboradores são negros. Esta conquista reflete nosso compromisso contínuo com a inclusão e a igualdade racial em nosso ambiente de trabalho. Nosso administrativo é composto por 50% de homens e 50% de mulheres, acreditamos que a paridade de gênero contribui para uma gestão mais equilibrada e inovadora.
Parágrafo único. Esta Política aplica-se a todos os colaboradores da TAE, bem como a outras partes interessadas que estabeleçam relações institucionais, comerciais ou de interesse público, de acordo com os propósitos da Empresa.
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º Para fins desta Política, entende-se:
I – Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos e das liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública;
II – Diversidade: conjunto de identidades e valores compartilhados pelos seres humanos na vida social ligado à pluralidade de características que distinguem as pessoas quanto à raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, ciência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição;
III – Equidade: ações especificadas e afirmativas voltadas ao reconhecimento de que a busca pela igualdade passa pelas diferenças, implicando no tratamento diferenciado às classes e aos grupos sociais minoritários ou oprimidos, a fim de lhes possibilitar o igual acesso aos direitos e às oportunidades previstas em lei;
IV – Gênero: relação socialmente construída, traços de personalidade, atitudes, comportamentos, valores, poder relativo e influência que a sociedade atribui aos dois sexos (feminino e masculino) de forma diferenciada; V – Inclusão: conjunto de meios e ações que combatem a exclusão do acesso aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças marcadas pelas desigualdades estruturais, que oprimem as minorias alvos desta Política;
VI – Minoria: grupos minoritários em relação à identidade e expressão de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade;
VII – Raça: representa uma construção social, fundamentada em aspectos biológicos e geográficos, utilizado para naturalizar desigualdades e legitimar a segregação de grupos sociologicamente considerados minoritários; ; e
VIII –Sexo: diferenças biológicas e anatômicas entre homens e mulheres.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios norteadores desta Política no âmbito da TAE:
I – o respeito ao indivíduo e à pluralidade de características;
II – a valorização dos princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU;
III – a igualdade, equidade e universalidade das políticas e iniciativas de valorização da diversidade na TAE;
IV – o apreço pela pluralidade cultural, por equipes caracterizadas pela diversidade e por ambientes inclusivos, respeitosos e acessíveis;
V – o respeito às ações afirmativas para grupos de minorias sociais, étnicas ou de qualquer outra natureza que existam ou venham a existir em nosso arcabouço legal;
VI – o comprometimento com a valorização e o respeito da diversidade, equidade e inclusão.
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Esta Política será orientada pelas seguintes diretrizes básicas:
I – garantia da igualdade de oportunidades e da equidade de gênero, raça e diversidades nas funções gerenciais, para que possam equalizar as desigualdades apuradas que forem baseadas nas dimensões da diversidade, de modo a se alcançar a equidade no provimento dessas vagas, observando a promoção e o incentivo à ascensão hierárquica e ocupação de cargos de gestão e assessoramento;
II – preservação da saúde física, mental e emocional de todos, considerando as especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade;
III – fortalecimento e apoio às políticas públicas de equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade, fomentando sua aplicação no âmbito da TAE.
DO COMITÊ DE IGUALDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADE DA TAE
Art. 5º Fica instituído o Comitê de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade da TAE, órgão de natureza consultiva e deliberativa, sem representação formal na estrutura da Empresa, com as seguintes competências:
I – acompanhar, quando provocado, denúncias de violações de Direitos Humanos, discriminação ou conflitos nas relações de trabalho que firam ou estejam em desacordo com esta Política, sendo-lhe facultada a participação, sempre que possível, em grupos de trabalho, comissões ou fóruns instituídos para a apuração dessas infrações e/ou discussão de meios de prevenção de sua ocorrência;
II – revisar e propor a atualização desta Política;
III – elaborar e apresentar à Presidência da TAE, quando necessario, plano de trabalho, com o objetivo de apresentar e planejar as principais iniciativas para o exercício, bem como demonstrativo da representatividade de grupos minoritários e da igualdade de gênero nos cargos de liderança, gestão e demais funções gratificadas.
Parágrafo único. A participação no Comitê de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade da TAE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º São responsabilidades de todos os empregados da TAE, especialmente dos gestores:
Art. 6º São responsabilidades de todos os empregados da TAE, especialmente dos gestores:
I – conhecer e observar os termos desta Política, atentos em manter o ambiente de trabalho acessível, plural e inclusivo;
II – efetivar as ações decorrentes desta Política, promovendo a busca por um ambiente livre de discriminação e preconceitos;
III – propor ao Comitê de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade da TAE alterações nesta Política que considerem importantes para sua aplicação e efetividade;
IV – cumprir e fazer cumprir as diretrizes desta Política, levando ao conhecimento do Comitê e da Ouvidoria denúncias de omissões em seu cumprimento e de qualquer outra discriminação, resguardado o sigilo da fonte.